Fernando Peixinho & José Lima, Sroc

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CIRCULAR Nº 8 DE 14/02/2017 _1

Estimado cliente:

Junto remetemos:

  • Declaração de Retificação n.º 2-A/2017, de 02/02, publicada no DR n.º 24 - 1º Suplemento (Série I) –Declaração de Retificação da Portaria n.º 302/2016, de 2/12.
  • Orientação Técnica n.º 3, disponibilizada pela Comissão de Normalização Contabilística (CNC), relativa à reavaliação fiscal dos Ativos Fixos Tangíveis (Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro).
  • Orientação Técnica n.º 2, disponibilizada pela Comissão de Normalização Contabilística (CNC), relativa à consolidação nos termos do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho.
  • Circular n.º 4/2017, de 10/02, da AT, sobre IMT - Insolvência - Alteração do ponto III do anexo à Circular n.º 10/2015, de 09/09.
  • Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14/02, publicado no DR n.º 32 (I serie) - Estabelece um sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições que pretendam beneficiar da isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas compras realizadas em Portugal, no uso da autorização legislativa concedida pelo Artigo 151.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30/03.

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